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há 6 anos
Exatamente. Mas sabe-se que o STF há muito tempo obedece o cenário político, e não a justiça!
há 6 anos
Exatamente. Mas sabe-se que o STF há muito tempo obedece o cenário político, e não a justiça!
há 6 anos
Claríssimo entendimento do Dr. Em minha modesta opinião foi uma apunhalada no peito da Sociedade de Bem. Assinado em baixo, com firma reconhecida da OAB.
há 6 anos
Nais um equívoco do Supremo Tribunal Federal. Como considerar inconstitucional um instituto que vigorou no país por vários séculos? Conforme excelente publicação do portal Consultor Jurídico de
há 6 anos
O tempo mínimo de contribuição, para homens, é de 35 (trinta e cinco) anos e não trinta (trinta), como afirma o comentarista. O número de trabalhadores que conseguem concluir os 35 anos,
há 6 anos
Caro Hyago, Parte do texto: "Nossa carga tributária já é absurdamente alta e majorá-la para custear mais benefícios sociais não é alternativa viável, sufocaria uma economia que já está na UTI há
há 6 anos
Caro Hyago. Seus cálculos apresentados em outro comentário só são aplicáveis ao regime de capitalização individual. O nosso regime geral da previdência está baseado no modelo contributivo e
há 6 anos
Emerson, só que o custeio não ocorre como uma poupança; os trabalhadores de hoje pagam por quem está aposentado. Compreendo os fatores externos, ainda sim, duvido muito que a conta feche. A conta que
há 6 anos
Contra-argumentando Hyago, respeito opinião divergente e grande riqueza da democracia é a liberdade de ideias. Entendo que é citado farsa de uma das economistas. Porém o Conselho de Economia que
há 6 anos
Nobres colegas, sou contra esta reforma, não dá para digerir o texto original desta PEC e a desculpa utilizada para fundamentar esta reforma. O governo iria mitigar este suposto déficit
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