Claríssimo entendimento do Dr. Em minha modesta opinião foi uma apunhalada no peito da Sociedade de Bem. Assinado em baixo, com firma reconhecida da OAB.
Nais um equívoco do Supremo Tribunal Federal. Como considerar inconstitucional um instituto que vigorou no país por vários séculos? Conforme excelente publicação do portal Consultor Jurídico de
O tempo mínimo de contribuição, para homens, é de 35 (trinta e cinco) anos e não trinta (trinta), como afirma o comentarista. O número de trabalhadores que conseguem concluir os 35 anos,
Caro Hyago, Parte do texto: "Nossa carga tributária já é absurdamente alta e majorá-la para custear mais benefícios sociais não é alternativa viável, sufocaria uma economia que já está na UTI há
Caro Hyago. Seus cálculos apresentados em outro comentário só são aplicáveis ao regime de capitalização individual. O nosso regime geral da previdência está baseado no modelo contributivo e
Emerson, só que o custeio não ocorre como uma poupança; os trabalhadores de hoje pagam por quem está aposentado. Compreendo os fatores externos, ainda sim, duvido muito que a conta feche. A conta que
Contra-argumentando Hyago, respeito opinião divergente e grande riqueza da democracia é a liberdade de ideias. Entendo que é citado farsa de uma das economistas. Porém o Conselho de Economia que
Nobres colegas, sou contra esta reforma, não dá para digerir o texto original desta PEC e a desculpa utilizada para fundamentar esta reforma. O governo iria mitigar este suposto déficit
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres